Veja o que a empresa nos pediu para criar:
A empresa
queria:
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Nossa empresa terá a função de gerenciar obras. Quando uma empresa contrata uma construtora, e essa obra é grande ou tem uma especificação técnica que depende de prazos, custos e acompanhamento técnico, necessita contratar uma "Gerenciadora" para que seja os olhos do dono, com interesse em prazo, custos e qualidade técnica, perante à atuação da construtora.
Pode ser expandido para fiscalização de projetos, auditorias, projetos de planejamento construtivo...
Ao ser contratada, a empresa será responsável pela avaliação contínua da obra, garantia do cronograma, avaliação e controle tecnológico de materiais utilizados na obra, controle financeiro e controle de custos, memoriais descritivos de fatos ocorridos durante a obra, todo e qualquer controle técnico e administrativo que possa ser necessário para o bom andamento.
MI9, é uma sigla para Management and Inovation/Management, Inteligent, Integrated.
Abaixo, seria um escopo da empresa:
1. Conhecer e dominar objetivamente todas as exigências de normatização referentes à execução dos serviços em referência;
2. Conhecer minuciosamente o objeto da obra que irá fiscalizar, os projetos, as especificações técnicas, os métodos construtivos a serem empregados e as peculiaridades da edificação;
3. Participar de reunião inicial para ajustar procedimentos de execução com as Contratadas;
4. Manter-se informada sobre as condições de execução contratual de modo a exigir o cumprimento das obrigações pactuadas;
5. Controlar os materiais e equipamentos que entrarem no canteiro para fins de utilização na execução das obras, analisando sua qualidade e compatibilidade com as especificações e projetos; bem como pronunciar-se tempestivamente quanto à determinação de sua substituição e retirada do canteiro de obras;
6. Acompanhar as etapas, técnicas e metodologias de execução de cada serviço que componha as obras, pronunciando-se quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas e projetos das obras, bem como com as boas práticas da construção e instalações;
7. Fiscalização das etapas de obra, visando à qualidade das obras, instalações dos projetos complementares, atendimento aos projetos executivos, especificações técnicas, normas, resoluções, portarias, decretos e o cumprimento dos prazos;
8. Controlar o desenvolvimento físico das obras, em face do cronograma físico-financeiro inicialmente proposto e do planejamento e estratégia de execução, pronunciando-se, tempestivamente, sobre eventuais incompatibilidades já constatadas ou previsíveis;
9. Acompanhar diariamente as anotações no Livro de Ordem (“Diário de Obras”), observando para que as Contratadas através de seus responsáveis técnicos pela execução das obras registrem todos os eventos importantes e de possíveis repercussões nos aspectos técnicos do contrato, como as condições do tempo, por exemplo, as condições dos serviços em execução, os horários de início e término das atividades, as etapas e evolução em conformidade com o cronograma físico-financeiro, as anotações do efetivo de pessoal no canteiro de obra, por categoria profissional, bem como registrar fatos que impeçam a continuidade dos serviços, com vistas a fundamentar eventuais requisições de prorrogação de prazos;
10. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, divergências nas especificações, facultando também ao gestor do contrato, fazer as anotações que julgar necessárias;
11. Estudo de interferências da obra com, através de documentação fotográfica das condições atuais com emissão de relatório técnico, quando necessário;
12. Coordenação das reuniões periódicas com as empresas contratadas, com emissão de atas resultantes destas, com discriminação das providências, prazos e demais fatos importantes;
13. Atuar tecnicamente assessorando a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização especialmente designada pela Administração Contratante, assistindo-a, subsidiando-a, responsabilizando-se pela garantia de observância de todos os parâmetros técnicos contidos no respectivo projeto básico e executivo das obras, bem como pela rigorosa observância das normas técnicas vigentes;
14. Acompanhamento de todas as fases de execução, testes e ensaios, quando necessários, das obras civis e das instalações, determinando a paralisação e/ou substituição de qualquer serviço ou material que esteja fora das especificações ou executado fora da boa técnica;
15. Exigência do atendimento e da implantação de medidas de segurança do trabalho a serem tomadas pelas empresas Contratadas;
16. Acompanhar e Controlar os documentos da obra, com manutenção e organização de arquivo das cópias atualizadas dos projetos, cópias dos contratos firmados, cópias das especificações, orçamentos, cronogramas físico-financeiros em obra e cópias das correspondências trocadas entre as partes;
17. Fiscalização do registro de documentos de todas as modificações introduzidas nos projetos seja através de revisões imediatas dos documentos firmados com as empresas Contratadas para consolidação de tais alterações;
18. Registrar, acompanhar e controlar os quantitativos de cada serviço executado, objetivando assessorar a Comissão de Fiscalização em relação à medição mensal, inclusive com a emissão de pareceres e impugnação de serviços eventualmente cobrados pela empresa contratada;
19. Verificar o comportamento da empresa Contratada quanto à obediência em relação ao contrato e às legislações fiscais e trabalhistas;
20. Verificar a aprovação e registro das obras em todos os órgãos envolvidos: estaduais, municipais ou federais, se necessário;
21. Elaboração de pareceres técnicos sempre que necessário ou quando solicitado pela Contratante;
22. Controle da quantificação da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos utilizados, em relação ao cumprimento dos prazos de execuções estabelecidas no cronograma-físico da obra das empresas Contratadas;
23. Notificar as Contratadas e, comunicar a Contratante todas as irregularidades porventura encontradas;
24. Assessorar tecnicamente os Gestores/Fiscais da Contratante em relação aos serviços adicionais, quando necessário, devendo informar previamente a Administração da Contratante, avaliando custos e apresentando justificativas para aceitação;
25. Recomendar alterações de projetos ou especificações, sempre que julgar conveniente ou quando solicitadas pela Contratante, sempre com prévia anuência da Contratante, ficando as suas expensas a execução dessas alterações;
26. Remeter à Contratante, relatórios mensais sintetizando as principais ocorrências e atividades do período, apresentando fotografias do controle das atividades do período e acompanhamento e a compreensão da situação técnica geral dos cronogramas descritivos da obra;
27. Comunicar-se, prévia e continuamente, com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Contratante para fins de resolução de todas as questões suscitadas durante a execução das obras, observadas as especificações técnicas contidas no respectivo projeto básico e executivo das obras;
28. Acompanhar e registrar, nos projetos e em outros meios próprios de registro, eventuais alterações ou modificações de geometrias e detalhamentos de projetos no sentido de melhores resultados e/ou para fins de adequações à realidade local, orientando a possibilitar a futura emissão de projetos do tipo: “como construído” ou “as built”; devendo as eventuais alterações ou modificações de geometrias e detalhamentos dos projetos ficarem sob responsabilidade da Fiscalização Contratada;
29. Acompanhar junto às empresas Contratadas a elaboração dos manuais de manutenção dos materiais e instalações;
30. Acompanhar junto às empresas Contratadas o treinamento básico das equipes de operação e manutenção das Instalações dos Sistemas Prediais e Instalações do Sistema de Ar Condicionado das empresas terceirizadas contratadas da JFCE;
31. Preparar e acompanhar “check list” de verificações e testes finais, bem como análise dos respectivos laudos e elaboração de parecer conclusivo, para o recebimento oficial da obra;
32. Organizar, ao final da obra, o “Memorial da Obra”, incluindo todos os desenhos “As Built”, memoriais descritivos, relatórios, testes, laudos, inspeções, balanceamento dos sistemas, catálogos de equipamentos, manuais de operação e manutenção;
33. Verificação e liberação das medições, certificando a conclusão da etapa contratual correspondente, para que a Fiscalização da Contratante, após a análise dos serviços executados, proceda à devida atestação dos pagamentos a serem efetuados diretamente pela Contratante;
34. Coordenar, fiscalizar a compatibilização de todos os projetos complementares, “As Built” e outros
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